Em Portugal não há imposto sobre heranças: a família direta é isenta. Este simulador mostra a meação do cônjuge, a partilha entre herdeiros e o Imposto do Selo — e compara herdar com doar em vida. Com a legislação de 2026.
Descobre quem herda o quê e quanto (se algo) se paga de Imposto do Selo — com base no Código Civil e no Código do Imposto do Selo.
Código Civil + Imposto do Selo 2026 · grátis, sem registo
Portugal não tem imposto sucessório desde 2004. As heranças são tributadas em Imposto do Selo à taxa de 10% (Verba 1.2 da Tabela Geral), mas o cônjuge, o unido de facto, os descendentes e os ascendentes estão totalmente isentos (Art. 6.º al. e do Código do Imposto do Selo). Só herdeiros como irmãos, sobrinhos, tios ou pessoas sem parentesco pagam.
Sim. Ao contrário da herança, a doação de imóveis paga 0,8% de Imposto do Selo (Verba 1.1) mesmo quando é feita a favor do cônjuge, filhos ou pais. A herança dos mesmos imóveis é totalmente isenta para a família direta.
A legítima é a parte da herança que a lei reserva obrigatoriamente aos herdeiros legitimários (cônjuge, descendentes, ascendentes). A quota disponível é o restante, que pode ser deixado livremente por testamento. Com cônjuge e filhos, a legítima é 2/3 e a disponível 1/3 (Art. 2159.º do Código Civil).
Num casamento em comunhão de bens, metade dos bens comuns já pertence ao cônjuge sobrevivo — é a meação, que não é herança nem é tributada. Só a outra metade (mais os bens próprios do falecido) entra na herança a partilhar.
O cabeça-de-casal entrega o Modelo 1 do Imposto do Selo (ISTG) até ao fim do 3.º mês seguinte ao do óbito — mesmo quando a herança é isenta de imposto (Art. 26.º do Código do Imposto do Selo).